1. Finalidade e alcance
Este Código apresenta os padrões de conduta esperados nas relações da Miragaia com clientes, parceiros, fornecedores e demais pessoas envolvidas em suas atividades. Deve orientar decisões, comunicações e a utilização dos recursos associados à marca.
As diretrizes complementam a legislação e os compromissos válidos de cada relação. Uma necessidade comercial ou operacional não justifica fraude, discriminação, exposição indevida de dados ou desrespeito às pessoas.
2. Respeito e ambiente profissional
As interações devem ser respeitosas, sem assédio, ameaça, humilhação ou discriminação. Diferenças de origem, raça, gênero, idade, deficiência, religião ou condição pessoal não podem fundamentar tratamento abusivo.
Divergências devem ser tratadas com objetividade e preservação da dignidade das pessoas. A colaboração com a apuração de relatos deve ocorrer de maneira responsável, sem intimidação ou constrangimento.
3. Integridade e prevenção de corrupção
Não são admitidos pagamentos indevidos, vantagens ilícitas, favorecimento irregular ou utilização de intermediários para obter benefícios proibidos. Relações com agentes públicos e privados devem ter finalidade legítima e documentação pertinente.
Presentes, hospitalidades e cortesias não podem influenciar decisões nem criar obrigação de favorecimento. Situações que gerem dúvida devem ser comunicadas antes da aceitação ou oferta.
4. Conflitos de interesse
Interesses pessoais, familiares ou financeiros que possam influenciar uma decisão devem ser informados ao responsável pela relação. A transparência permite avaliar impedimentos e estabelecer uma condução adequada.
Não utilize informações internas, oportunidades ou recursos da operação para obter benefício particular indevido. A seleção de parceiros deve considerar critérios pertinentes à necessidade, à capacidade e à regularidade da contratação.
5. Informações e registros confiáveis
Documentos, relatos de ocorrências, comprovantes e eventos de entrega devem representar os fatos. É vedada a criação de registros falsos, a alteração indevida de evidências ou a ocultação intencional de informações relevantes.
Ao identificar uma divergência, comunique-a pelos canais adequados para correção e apuração. Estimativas e informações ainda não confirmadas devem ser apresentadas com clareza, sem serem tratadas como fatos consumados.
6. Privacidade e confidencialidade
O acesso a dados pessoais deve ficar limitado à necessidade da atividade. Não divulgue informações sobre clientes, destinatários ou parceiros em redes sociais, grupos abertos ou ambientes sem autorização.
Proteja credenciais e documentos e respeite a finalidade das informações recebidas. O dever de confidencialidade permanece após o encerramento da relação, observadas as exigências legais de comunicação.
7. Segurança e cuidado com encomendas
A execução de atividades deve observar condições seguras, regras aplicáveis e cuidados com as pessoas e os bens. Pressões de produtividade não justificam práticas que exponham terceiros a riscos indevidos.
Encomendas e equipamentos devem ser utilizados apenas para a finalidade autorizada. Danos, perdas, suspeitas de violação ou irregularidades devem ser relatados sem alteração das evidências disponíveis.
8. Comunicação e uso da marca
Somente pessoas autorizadas podem assumir compromissos ou divulgar posicionamentos oficiais em nome da Miragaia. Materiais institucionais devem ser claros e não apresentar resultados, certificações ou relações comerciais sem validação.
O uso da marca por parceiros deve respeitar a finalidade e a autorização concedidas. Informações comerciais e dados de clientes não podem ser utilizados para promoção pessoal ou publicidade não autorizada.
9. Como relatar uma preocupação
Relatos sobre possível descumprimento deste Código podem ser enviados a etica@transportadoramiragaia.com. Descreva os fatos, o contexto e os elementos disponíveis, sem incluir informações de pessoas alheias ao ocorrido.
O tratamento deve preservar a confidencialidade na medida compatível com a apuração e com as obrigações legais. Não se deve prometer anonimato absoluto em um relato identificado por e-mail. Retaliações por comunicações de boa-fé são incompatíveis com estas diretrizes.
10. Apuração e medidas cabíveis
A análise deve considerar os fatos, permitir os esclarecimentos pertinentes e evitar conclusões antecipadas. O acesso ao relato deve ficar restrito à necessidade de avaliação e encaminhamento.
Eventuais medidas dependem da natureza da ocorrência, da relação existente e da legislação aplicável. Este Código pode ser revisto para incorporar melhorias e esclarecer procedimentos, mantendo seus princípios de respeito, integridade e responsabilidade.
